quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Carimbo de Enfermeira é Obrigatorio?



Você é obrigada por lei a apor o teu carimbo imediatamente após suas anotações e evoluções e o fato de você colocar o nome completo e registro não a exime desta responsabilidade.
A este respeito o COREN-SP emitiu a  DECISÃO COREN-SP-DIR/001/2000 onde em seu Artigo 2º, deixa claro que “Após o registro deve constar a identificação do autor constando nome, COREN-SP e carimbo”.

O mesmo COREN-SP emitiu, também o parecer 004/2011 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do carimbo por profissionais de enfermagem, onde tanto no texto quanto nas conclusões fica explícito a obrigatoriedade do uso do carimbo.

Fica claro, também, que os carimbos não devem ter bichinhos, desenhos ou qualquer figura em virtude da seriedade da documentação onde ele será aplicado.

Imaginemos, por exemplo, a anotação de enfermagem sobre a evolução e óbito de um paciente finalizada com um desenho do “máscara” ou “Pato Donald”

Desta forma recomenda-se que tenhamos nossos carimbos sempre à mão e em caso de perda roubo ou extravio realizemos Boletim de Ocorrência e imediatamente providencias para a confecção de um novo carimbo.
Fonte:http://enferjose.wordpress.com

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