Você é obrigada por lei a apor o teu carimbo imediatamente após suas anotações e evoluções e o fato de você colocar o nome completo e registro não a exime desta responsabilidade.
A este respeito o COREN-SP emitiu a DECISÃO COREN-SP-DIR/001/2000 onde em seu Artigo 2º, deixa claro que “Após o registro deve constar a identificação do autor constando nome, COREN-SP e carimbo”.
O mesmo COREN-SP emitiu, também o parecer 004/2011
que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do carimbo por profissionais
de enfermagem, onde tanto no texto quanto nas conclusões fica explícito a
obrigatoriedade do uso do carimbo.
Fica claro, também, que os carimbos não devem ter
bichinhos, desenhos ou qualquer figura em virtude da seriedade da
documentação onde ele será aplicado.
Imaginemos, por exemplo, a anotação de enfermagem
sobre a evolução e óbito de um paciente finalizada com um desenho do
“máscara” ou “Pato Donald”
Desta forma recomenda-se que tenhamos nossos carimbos
sempre à mão e em caso de perda roubo ou extravio realizemos Boletim de
Ocorrência e imediatamente providencias para a confecção de um novo carimbo.
Fonte:http://enferjose.wordpress.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário